terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Caso Manoelzinho: MPF/AP defende competência da Justiça Federal do Amapá

Fonte: Ministério Público Federal 

Defesa dos réus solicitou que eles sejam julgados pelo Tribunal do Júri da comarca de São Luiz, no Maranhão

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) posicionou-se contrariamente ao pedido da defesa dos réus Manoel Moura Ferreira, o Manoelzinho, e Ronaldo Silva Lima, o Brabo, de que a competência do processo seja deslocada para a Justiça Estadual do Maranhão. O MPF reforça que a competência do caso cabe, obrigatoriamente, à Justiça Federal, e que o foro deve ser no Município de Macapá.

Manoelzinho e Brabo respondem pela morte de dois militares das forças armadas francesas e por tentativa de homicídio contra outros 22 integrantes das Forças Armadas e da Gendarmaria Nacional – força policial militar. Os crimes ocorreram em junho de 2012, e os dois acusados foram presos em Macapá. Atualmente, eles estão submetidos a prisão preventiva na penitenciária federal de Campo Grande (MS), enquanto aguardam julgamento por esses e por outros crimes. Se condenados, podem pegar penas que variam de 112 a 280 anos de prisão. Leia mais... www.mpf.mp.br/ap

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