
Idealizada pelo CNJ e implantada em 22 Estados, a iniciativa chegou ao extremo norte do país para garantir a prestação de justiça e cidadania a todos os brasileiros, independentemente da proximidade com grandes centros urbanos.

O Judiciário analisou o caso de um homem de 24 anos preso em flagrante por suposto crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. O jovem informou que dormia na casa da sogra com a namorada e o filho de um ano do casal quando a polícia chegou e encontrou uma sacola com entorpecentes escondida no quintal.
Ao decidir pela liberdade provisória, o titular da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, juiz Diego Araujo, considerou que a prisão preventiva era desnecessária porque o jovem não tinha antecedentes criminais, possuía residência fixa com a mãe e trabalhava como ajudante de confeiteiro. A sogra do rapaz, também presa em flagrante, tinha outra passagem pela polícia devido ao mesmo crime e não foi liberada. Enquanto durar o processo, o acusado não poderá sair da comarca, sem prévia comunicação à Justiça e deve se apresentar no Fórum a cada 15 dias para justificar suas atividades. Também ficará proibido de frequentar bares boates e similares – o juiz esclareceu que o descumprimento de qualquer uma das medidas implicaria em prisão.
Além de garantir os direitos do preso previstos em lei e dar cumprimento do Pacto de San Jose da Costa Rica, internalizado pelo Brasil em 1992, o juiz Diego Araujo afirmou que a audiência de custódia facilita a vida de todos ao dar mais elementos para o magistrado formar sua convicção a partir da presença física do preso.
Para a presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Desembargadora Sueli Pini, a apresentação a um juiz em 24 horas é uma garantia de toda a sociedade e a chegada do programa a Oiapoque tem um "simbolismo enorme" para a consolidação da iniciativa no Estado e no País – a inauguração em Macapá ocorreu na noite anterior.

Serviço:
Texto: Deborah Zampier- Agência CNJ de Notícias
Fotos: Adson Rodrigues
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