Empregados domésticos
dispensados sem justa causa terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um
salário-mínimo por, no máximo, três meses. O acesso ao benefício, que já consta
em lei complementar, será regulamentado em resolução aprovada pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A resolução será publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego. De acordo com a pasta, para ter acesso ao benefício, o doméstico deve
ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à
data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; não estar
recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da
previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir
renda própria de qualquer natureza, suficiente para sua manutenção e de sua
família.
O empregado que for demitido
por justa causa não terá acesso ao benefício. São consideradas demissões por
justa causa: embriaguez no serviço, maus tratos a idosos, crianças, enfermos e
pessoas com deficiência e ausência injustificada por pelo menos 30 dias
corridos, entre outras.
O seguro poderá ser recebido
tanto em três meses contínuos quanto alternados, dentro do período de 16 meses,
contados da data de dispensa. No ato do atendimento, o agente público
verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, segundo o ministério,
sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão
de obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo
possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego (Pronatec).
O pedido deverá ser requerido
no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de sete a 90
dias contados da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do
seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão
da parcela anterior.
Para a Federação Nacional das
Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) a resolução não iguala o direito dos
domésticos ao dos demais trabalhadores. "Não houve uma equiparação de
direitos de fato, como a gente queria. Para nós são, no máximo, três meses de
benefício, enquanto para os demais, pode chegar a cinco meses", diz a
presidenta da Fenatrad, Creuza Oliveira. "Houve avanço. mas pela
metade", acrescenta.
Segundo o Ministério, o
período foi estabelecido na Lei Complementar 150/2015, aprovada no Congresso.
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