O Tribunal Regional Eleitoral
do Amapá (TRE-AP) alerta aos cidadãos que pretendem concorrer às Eleições
Municipais de 2016: restam menos de dois meses para os pretensos candidatos
definirem o domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam se candidatar,
bem como a filiação no partido pelo qual concorrerão. O prazo máximo para a
regularização será o dia 1º de outubro de 2015, um ano antes da data do pleito.
A regra é definida no Art. 9º da Lei nº 9.504/97.
Domicílio eleitoral
De regra, o domicílio eleitoral
é o lugar de residência ou moradia do eleitor. Contudo, o conceito não se
confunde com o domicílio do direito comum, regido pelo Código Civil. Para a
Justiça Eleitoral, o conceito de domicílio eleitoral é mais flexível e
elástico, identificando-se, além da residência do cidadão, o lugar onde possui
vínculos políticos e sociais.
Para candidatar-se a prefeito,
vice-prefeito e vereador, os cidadãos deverão fixar o domicílio eleitoral em
qualquer município do país onde pretendam concorrer.
Filiação partidária
A legislação eleitoral também
exige que o futuro candidato tenha sua filiação deferida no partido no qual
disputará o pleito até um ano antes da data da eleição. Após essa data, não
será permitida a mudança de legenda.
Os cidadãos já filiados e que
pretendam mudar de partido devem observar as mesmas regras para desfiliação e
nova filiação partidária. Eles terão de fazer a comunicação escrita ao órgão de
direção municipal e ao juiz eleitoral da Zona em que for inscrito. Caso não
seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro
partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para
todos os efeitos.
Ocupantes da carreira da
Magistratura, Ministério Público e Tribunais de Contas possuem prazo diferenciado
para filiação partidária, podendo filiar-se ao partido pelo qual pretendam
concorrer até 6 meses antes da eleição, devendo se desincompatibilizar em
definitivo do respectivo cargo no mesmo prazo.
Por sua vez, o militar da
ativa com mais de dez anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da
corporação, para disputar uma eleição deve, primeiramente, ser escolhido em
convenção partidária. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido,
devendo comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de
agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos
de dez anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido
para a inatividade. Em ambas as situações, o militar não precisa, assim,
respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito.
Eleições Municipais 2016
No próximo ano, os eleitores
dos 16 municípios do Estado do Amapá irão às urnas escolher seus prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais será em 2
de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Serão considerados eleitos ao
cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria
absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios
com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta
na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro,
concorrendo apenas os dois candidatos mais votados. No Amapá, apenas a capital,
Macapá, poderá ter segundo turno, por contar com 271.500 eleitores aptos a
votar.
Nas eleições para vereadores,
vale a regra das eleições proporcionais, sendo eleitos os candidatos com
maiores números de votos recebidos, somados aos da respectiva legenda
partidária ou da coligação, proporcionalmente ao número de vagas a serem
preenchidas, cálculo que é conhecido como quociente eleitoral.
Segundo o assessor jurídico da
Presidência do TRE-AP, Dr. José Seixas, os futuros candidatos deverão estar
atentos aos prazos definidos na legislação eleitoral para que não sejam
surpreendidos com o indeferimento de seus registros de candidaturas.
"É importante que os
pretensos candidatos se organizem desde cedo com toda a documentação necessária
ao registro de suas candidaturas, que acontecem até o dia 5 de julho do ano da
eleição. Um bom candidato é aquele que demonstra, desde a fase de preparação da
campanha, organização, preparo, conhecimento das normas e traça metas definidas
para alcançar seu objetivo, que é o mandato político", frisou.
Portanto, um ano antes das
eleições (02/10/2015), os pretensos candidatos deverão estar com os requisitos
de domicílio na circunscrição e filiação em partido político cumpridos para que
possam se habilitar a concorrer aos cargos referentes ao pleito. A mesma regra
vale para o registro de novos partidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do
Amapá
Assessoria de Comunicação e
Marketing
Elton Tavares
Fones:
2101-1504/84059044/91474038
TRE-AP alerta: pré-candidatos têm até o dia 1º de outubro para definirem filiação partidária e domicílio eleitoral
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